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TRE reafirma que somente com caso concreto vai definir real limite da Ficha Limpa
22/06/2010, em


NOTA DE ESCLARECIMENTO: FICHA LIMPA O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia vem a público esclarecer alguns pontos relacionadas à Lei Complementar 135 de 4/06/2010, conhecida como “Lei do Ficha Limpa”. Dois posicionamentos já foram firmados pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral em relação a esse tema. O primeiro se deu em resposta à Consulta n. 1120-26.2010.6.00.0000, na qual o TSE firmou entendimento de que a LC n. 135/2010 tem aplicação imediata para as Eleições Gerais de 2010. Na segunda consulta n.1147-09.2010.6.00.0000 o TSE se posicionou no sentido de que a LC 135/2010 se aplica aos processos em tramitação iniciados, ou mesmo já encerrados, antes de sua entrada em vigor, nos quais tenha sido imposta qualquer condenação a que se refere à nova lei. Em razão dessas decisões, inúmeras discussões sobre aspectos jurídicos da Lei, principalmente, no que tange a sua aplicabilidade e eficácia foram ventiladas nos meios de comunicação. De fato, toda inovação legislativa traz consigo a possibilidade de diversas interpretações, todavia não cabe, neste momento, ao TRE-RO antecipar qual é a posição a ser adotada, já que cada caso concreto reúne peculiaridades que os diferenciam uns dos outros. Desta forma, diante de muitas opiniões e algumas especulações o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia esclarece que firmará entendimento acerca do tema no momento oportuno quando do julgamento dos registros de candidaturas.
Autor: TRE-RO
 
 
 
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